Carta de Serviços
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CARTA DE SERVIÇOS
AO USUÁRIO
A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara
Municipal de Rialma tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços
prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a
esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao
público.
Em resumo, a CSU é um documento que visa
esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo ao
cidadão informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos de
resposta, os horários de atendimento e também oportunizando um maior
conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão.
Na Câmara Municipal de Rialma, a
CSU é elaborada, revisada e publicada sobre coordenação da Comissão de
Qualidade e Produtividade – CQP.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE RIALMA
Art. 7 - O Poder Legislativo é
exercido pela Câmara Municipal.
Art. 8 - A Câmara Municipal
compõe-se, atualmente de nove vereadores, eleitos na forma prevista na
Constituição Federal e Parágrafos 1 e 2, do art. 67 da Constituição do Estado
de Goiás.
Art. 9 - As deliberações da
Câmara, salvo disposição em contrário nesta Lei Orgânica, serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo Único - O
vereador que tiver interesse pessoal na deliberação não poderá votar, sob pena
de nulidade da votação, se o seu voto for decisivo.
COMPOSIÇÃO DA MESA
DIRETORA (2019-2020)
Presidente
Vereadora Henia Alves de Oliveira
vice-presidente
Vereadora Meire de
Fátima Matias Mendes
1º secretário
Vereador Walmir José
de Carvalho
2º secretário
Vereador Paulinelly
Geraldo Carneiro
REGIMENTO INTERNO
A Resolução 001/67, de 07 de novembro de 1967 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rialma - contém artigos que tratam da
composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe
sobre as atribuições dos vereadores e membros da Mesa Diretora, sobre as normas
de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos vereadores,
além da organização das sessões e audiências.
O Regimento Interno da Câmara
Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares
e dos partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das comissões
permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no
âmbito do Poder Legislativo.
Art. 1º - Esta Lei institui o
regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Rialma-Go.
Inclusive as em regime especial das Fundações Públicas Municipais.
Art. 2º - Para os efeitos desta
Lei o servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º - Cargo público é o
conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo Único - Os
cargos públicos acessíveis a todos os brasileiros, são criados por Lei, com
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em
caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4º - É proibida a prestação
de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em Lei.
Link: http://acessoainformacao.camararialma.go.gov.br/cidadao/legislacao/lei/id=232
LEI ORGÂNICA
A Lei Orgânica Municipal n° 492/90
- Art. 1 - O Município de Rialma integra, com autonomia política,
administrativa e financeira, a República Federativa do Brasil e o Estado de
Goiás, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado.
§ 1º - Todo o Poder do Município
emana do seu povo, que o exerce por intermédio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.
§ 2º - O Município de Rialma organiza-se e
rege-se por esta Lei Orgânica e as Leis que adotar, observados os princípios da
Constituição Federal.
§ 3º - São símbolos do Município
de Rialma a Bandeira Municipal, o Hino e o Brasão, instituídos em Lei, que
assegurem a representação da cultura, da tradição e da história de seu povo.
§ 4º - A cidade de Rialma e a sede
do Governo do Município e lhe dá o nome.
§ 5º - O dia 16 de julho e a data
magna municipal e o dia 31 de maio, feriado municipal, em comemoração à
Padroeira da cidade Nossa Senhora das Graças.
Link: http://acessoainformacao.camararialma.go.gov.br/legislacao/lei/id=895
AS COMISSÕES
Art. 1. As Comissões Permanentes
da Câmara Municipal de Rialma, para o biênio 2019/2020, ficam assim
constituídas:
Comissão de Justiça e Redação
Presidente: Walmir Jose De
Carvalho
Relator: Antônio Ferreira Borges
Junior
Membro: Meire De Fátima Matias
Mendes
Comissão de Finanças e
Orçamento
Presidente: Paulinelly Geraldo
Carneiro
Relatora: Meire De Fátima Matias
Mendes
Membro: Antônio Ferreira Borges
Junior
Comissão de Obras, Serviços
Públicos e Atividades Privadas
Presidente: Walmir José De
Carvalho
Relator: Paulinelly Geraldo
Carneiro
Membro: Geraldo Arruda Pereira
Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social
Presidente: Jusleide Neris
Rodrigues
Relator: Rodrigo Donizete
Pinheiro
Membro: Ismael Rosa De Almeida
Art. 20 - A Câmara terá comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas
no seu regimento interno ou no ato de que resultar sua criação, assegurada,
tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas em blocos
partidários.
Art. 21 - As comissões, em razão
da matéria de sua competência, cabem:
I - Realizar audiências públicas
com entidades da sociedade civil;
II - Convocar secretários
municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas
atribuições;
III - Receber petições,
reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou
comissões das autoridades ou entidades públicas;
IV - Solicitar depoimento de
qualquer autoridade ou cidadão;
V - Apreciar programas de obras,
planos nacionais, regionais, e setoriais de desenvolvimento local e sobre eles
emitir parecer.
§ 1º - Qualquer entidade da
sociedade civil poderá solicitar ao presidente da câmara, que lhe permita
emitir conceitos ou opiniões junto às comissões sobre projetos que nela se
encontrem para estudos.
§ 2º - O presidente da Câmara
enviará o pedido ao presidente da comissão, a quem compete deferir o
requerimento, indicando, se for o caso, o dia e hora para o pronunciamento e
seu tempo de duração.
Art. 22 - As comissões especiais
de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos no regimento interno, serão criadas pela
Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a
apuração de fato determinado e por certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhado ao ministério público, para que promova a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.
SESSÕES PLENÁRIAS
A Câmara Municipal de Rialma tem
quatro tipos de reuniões ou sessões: Ordinárias, Expediente, Ordem do Dia,
Explicação Pessoal, Extraordinárias, Especiais e Secretas.
Ordinárias - Art.
18 - A Câmara Municipal reunir-se-á na sede do Município, em sessão legislativa
ordinária, de primeiro (1º) de fevereiro a quinze (15) de julho, e de primeiro
(1º) de agosto a vinte e três (23) de dezembro de cada ano.
§ 1º - As reuniões marcadas para
essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando
recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º - A sessão legislativa não
será interrompida sem aprovação do projeto de Lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º - Não poderá ser realizada mais de uma
sessão ordinária ou extraordinária por dia, nada impedindo, todavia que uma e
outra se realizem no mesmo dia.
§ 4º - A sessão legislativa
extraordinária será convocada com três dias de antecedência pelo presidente da
Câmara, pelo Prefeito e pela maioria dos vereadores, em caso de urgência ou
interesse público relevante, devendo nela ser tratada somente a matéria que
tiver motivado a convocação.
§ 5º - As reuniões da Câmara
deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, comprovada,
todavia, a impossibilidade de acesso aquele recinto, poderão ser realizadas em
outro local, por decisão da maioria dos vereadores.
§ 6º - As sessões da Câmara serão
sempre públicas e somente poderão ser abertas com a presença mínima de (1/3) um
terço dos seus membros.
Parágrafo Único -
Considerar-se-á presente a sessão o vereador que assinar o livro ou as folhas
de presença até o início da ordem do dia e participar das votações.
Solene - Art. 19 -
A Câmara reunir-se-á em sessão solene de instalação no dia (01) primeiro de
janeiro, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do vereador mais
votado, para a posse de seus membros e eleição da mesa diretora, assegurada,
tanto quanto possível à representação das bancadas ou blocos partidários e
vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 1º - No ato da posse, todos, de
pé, um dos vereadores, a convite do presidente, proferirá o compromisso
seguinte:
§ 2º - A fixação dos dias e
horários para a realização das sessões ordinárias dentro dos períodos da sessão
legislativa será regulada pelo regimento interno, de conformidade com as
necessidades dos trabalhos legislativos.
FUNÇÕES DO
VEREADOR
Art. 14 - Os vereadores são
invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na
circunscrição do Município, salvo nos casos de injúria, difamação ou calunia ou
nos previstos na Lei Federal.
Art. 15 - Os vereadores não
poderão:
I - Desde a expedição do diploma;
a) - Firmar ou manter contrato
com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade
de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) - Aceitar cargo, função ou
emprego remunerário nas constantes da alínea anterior, ressalvada a posse em
virtude de concurso público, observado o disposto no artigo 38, I, IV e V, da
Constituição Federal;
II - Desde a posse:
a) - Ser proprietários, controladores
ou diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato com o
Município, ou nela exercer função remunerada;
b) - Ocupar cargo, função ou
emprego de que sejam demissíveis “AD NATUM”, nas entidades referidas no inciso
I, “A”;
c) - Patrocinar causa contra
qualquer das entidades referidas no inciso I, “A”;
d) - Ser titular de mais de um
cargo ou mandato público eletivo;
e) - Os vereadores não serão
obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receber
informações.
§ 1º - Ao vereador, que seja
servidor público, aplicam-se às normas seguintes:
I - Havendo compatibilidade de
horário, exercerá cumulativamente seu cargo, função ou emprego,
apercebendo-lhes as vantagens, sem prejuízo da remuneração da vereança;
II - Não havendo compatibilidade
de horário, ficará afastado de seu cargo, função ou emprego, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração e contando-se lhe o tempo de serviço para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
III - Afastado ou não de seu
cargo, emprego ou função no serviço municipal, quando sujeito a avaliação de
desempenho, tê-la-á, desde a posse, no conceito máximo;
IV - O exercício de vereança por
servidor público se dará de acordo com as determinações da Constituição
Federal.
§ 2º - O vereador ocupante de
cargo, emprego ou função pública municipal e inamovível, de ofício, pelo tempo
de duração de seu mandato.
DIVISÃO
LEGISLATIVA
▸ PRINCIPAIS ATIVIDADES:
§ Legislar sobre assuntos de
interesse local;
§ Suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber;
§ Dispor sobre o ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;
§ Dar posse ao Prefeito e ao
Vice-Prefeito;
§ Fiscalizar a atuação do
Poder Executivo municipal.
▸ ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Rialma atende ao público em
sua sede, localizada na Avenida Bernardo Sayão, n.º 255, Setor Amélia Brandão
Rêgo (Centro).
Horário de atendimento ao público:
De segunda à sexta-feira, das 08:00hs às 11:00hs e
das 13:00hs às 17:00hs.
Horário das
reuniões plenárias:
Todas as quartas-feiras de cada semana, a partir
das 19:00hs.
▸
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Telefones: (624) 3307-1592 (central)
▸
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
§ Fale conosco: aqui é possível o contato
direto com a Câmara Municipal ou com qualquer Vereador, para consulta,
solicitação, informação, sugestão, etc.
Requisitos - identificação através do
fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone.
§ Ouvidoria: da Câmara Municipal: aqui
é possível enviar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia sobre os
serviços prestados pela Câmara Municipal.
Requisitos - identificação através do
fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, e-mail e telefone. *A
identificação não é obrigatória. Caso o usuário opte em não fornecer seus dados
de identificação, ele receberá um protocolo para consultar o andamento da sua
manifestação.
§ Serviço de Informação ao
Cidadão (SIC): aqui é possível solicitar informação a respeito de diferentes assuntos
da competência do Poder Legislativo municipal, tais como administração,
educação, saúde, meio ambiente, trânsito e finanças, bem como acompanhar o seu
status. Também é possível consultar quantas solicitações foram realizadas em um
determinado período.
Requisitos - identificação através do
fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone.
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
a) Seção
de Informações ao Cidadão, Protocolo e Arquivo
O que é o serviço?
identificação e preenchimento de formulário/requerimento, conforme orientação
fornecida pelo setor. atendimento geral ao cidadão, Serviço de Informações ao
Cidadão – SIC de que trata a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e
de protocolo geral de documentos/requerimentos, com encaminhamento aos setores
competentes.
Requisitos,
Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Os pedidos de
acesso à informação de que trata a Lei n° 12.527/2011 poderão ser criados
diretamente pelo usuário através de link específico existente no site da Câmara
Municipal (http://acessoainformacao.camararialma.go.gov.br/cidadao/informacao/sic)
Canais de
comunicação:
§
Telefone: 62 33071592
§
E-mail: contato@camararialma.go.gov.br
§
Presencial: Av. Bernardo Sayão n° 255,
Rialma- GO
Previsão de
Prazo Máximo para Prestação do Serviço:
- Informações
solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão): 20 dias prorrogáveis
por mais 10, conforme a necessidade.
- Atendimento
geral ao cidadão e protocolo de documentos: de imediato, respeitando-se apenas
o tempo de espera para atendimento de até 20 minutos.
Mecanismos de
Consulta: a consulta do andamento das solicitações originadas via SIC
poderão ser acompanhadas através de um protocolo gerado no momento da criação
da solicitação ou através de contato pelos canais de comunicação
disponibilizados.
b) Unidade
de Serviços de Recursos Humanos
O que é o
serviço? Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão
de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder
Legislativo municipal.
Requisitos,
Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: identificação
e preenchimento de formulário/requerimento junto ao setor de Protocolo.
Canais de
comunicação:
§
No link "OUVIDORIA", "formulário
ouvidoria";
§
No link "CONTATO", opção "FALE
CONOSCO", "formulário Fale Conosco;
§
No link "TRANSPARÊNCIA", opção
"SIC", "formulário SIC";
§
Presencialmente - Avenida Bernardo Sayão, n.º
255, Setor Amélia Brandão Rêgo (Centro), junto ao Departamento Legislativo.
Informações: contato@camararialma.go.gov.br
– ou pelo telefone (62) 3307-1592.
Previsão de
Prazo Máximo para Prestação do Serviço:
30 (trinta)
dias.
Diretamente na sede da Câmara Municipal
(Avenida Bernardo Sayão, n.º 255, Setor Amélia Brandão Rêgo (Centro), junto ao
Departamento Legislativo. Informações: contato@camararialma.go.gov.br (62) 3307-1592.
TV CÂMARA
O
que é o serviço?
Transmissão
ao vivo das sessões da Câmara, disponibiliza agenda com datas e horários de realização
da última e da próxima sessão a ser realizada.
Requisitos,
Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:
Não
é necessário documentação
Canais
de comunicação:
§ Site:
http://www.camararialma.go.gov.br/
§ Youtube:
https://www.youtube.com/channel/UCoQp7oJ4rV0JA2UkbhYbL1w
Previsão
de prazo máximo para prestação do serviço: Os links são atualizados sempre
na quinta-feira subsequente a realização da última reunião ordinária, ou no dia
subsequente a realização de reunião extraordinária quando houver.
Mecanismos
de consulta:
Site:
http://www.camararialma.go.gov.br/ na aba TV CÂMARA.
TRANSMISSÃO DE SESSÕES
O
que é o serviço?
Transmissão
das reuniões da Câmara ao vivo e em tempo real.
Requisitos,
Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:
Não
é necessário documentação
Canais
de comunicação:
§ Site:
http://www.camararialma.go.gov.br/
§ Youtube:
https://www.youtube.com/channel/UCoQp7oJ4rV0JA2UkbhYbL1w
Previsão
de prazo máximo para prestação do serviço: Todas as quartas-feiras às 19:00
horas ou em reuniões extraordinárias convocadas pelo prefeito com datas e
horários a serem definidos.
Mecanismos
de consulta:
Youtube:
https://www.youtube.com/channel/UCoQp7oJ4rV0JA2UkbhYbL1w
O
que é o serviço? A ouvidoria pública é uma ferramenta de gestão importante
para as câmaras, porque amplia o canal de comunicação com os cidadãos,
garantindo o exercício da cidadania por meio do acesso à informação. Além de
permitir que a câmara atue com maior eficiência para atender às necessidades da
cidade. As críticas e sugestões realizadas pela comunidade a ouvidoria, quando
analisadas, indicam quais são as tomadas de decisões mais assertivas.
Requisitos,
Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: as
manifestações via Serviço de Ouvidoria poderão ser criadas diretamente pelo
usuário através de link específico existente no site da Câmara Municipal (http://acessoainformacao.camararialma.go.gov.br/cidadao/ouvidoria/sugestao)
ou através de identificação e preenchimento de formulário/requerimento,
conforme orientação fornecida pelo setor de Protocolo.
Canais
de comunicação:
§
Telefone: 62 33071592
§
E-mail: contato@camararialma.go.gov.br
§
Presencial: Av. Bernardo Sayão n° 255,
Rialma- GO
Previsão
de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: 30 dias prorrogáveis por mais
30, conforme a necessidade.
Mecanismos
de Consulta: a consulta do andamento das solicitações
originadas via Ouvidoria poderá ser acompanhada através de um protocolo gerado
no momento da criação da solicitação ou através de contato pelos canais de
comunicação disponibilizados.
COMPROMISSO E PADRÃO DE QUALIDADE NO
ATENDIMENTO
A Câmara Municipal de Rialma, com o intuito
de assegurar seu compromisso com a qualidade no atendimento ofertado aos
usuários, apresenta abaixo a relação de aspectos considerados relevantes nos
processos que envolvam atendimento aos usuários.
O que é o serviço?
§ Legislar
sobre assuntos de interesse local;
§ Fiscalizar
a atuação do Poder Executivo Municipal;
§ Atender
a População;
Requisitos, Documentos e Informações
necessárias para acessar o serviço:
Identificação através do fornecimento dos
seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone. Mas a
identificação não é obrigatória.
Canais de comunicação:
§ Telefone:
62 33071592
§ E-mail:
contato@camararialma.go.gov.br
§ Presencial:
Av. Bernardo Sayão n° 255, Rialma- GO
Previsão de prazo máximo para prestação do
serviço:
Prazo máximo de 30 dias
Mecanismos de consulta:
Site: http://www.camararialma.go.gov.br
VEREADORES ELEITOS DA CÂMARA DE RIALMA (2017-2020)
Antônio Ferreira – Vereador
Geraldo Arruda - Vereador
Henia Alves - Vereadora
Ismael Rosa - Vereador
Jusleide Neris - Vereadora
Meire Matias - Vereadora
Paulinelly Carneiro - Vereador
Rodrigo Pinheiro - Vereador
Walmir de Carvalho – Vereador
O controle social é um dever e um direito de
todos. O Poder Legislativo é a Casa do Povo, sempre de portas abertas,
almejando a melhor prestação de serviços à população.
Acompanhe e atualize-se pelo nosso site:
http://www.camararialma.go.gov.br