Carta de Serviços - Câmara Municipal de Rialma

Carta de Serviços

Publicado em 26/09/2019 às 08:26















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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

 

 A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Rialma tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

 Em resumo, a CSU é um documento que visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo ao cidadão informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos de resposta, os horários de atendimento e também oportunizando um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão.

Na Câmara Municipal de Rialma, a CSU é elaborada, revisada e publicada sobre coordenação da Comissão de Qualidade e Produtividade – CQP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIALMA

 

Art. 7 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal.

 

Art. 8 - A Câmara Municipal compõe-se, atualmente de nove vereadores, eleitos na forma prevista na Constituição Federal e Parágrafos 1 e 2, do art. 67 da Constituição do Estado de Goiás.

 

Art. 9 - As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário nesta Lei Orgânica, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

 

Parágrafo Único - O vereador que tiver interesse pessoal na deliberação não poderá votar, sob pena de nulidade da votação, se o seu voto for decisivo.

 

 

COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA (2019-2020)

 

Presidente

 Vereadora Henia Alves de Oliveira

 

vice-presidente

Vereadora Meire de Fátima Matias Mendes

 

1º secretário

Vereador Walmir José de Carvalho

 

2º secretário

Vereador Paulinelly Geraldo Carneiro

 

REGIMENTO INTERNO

 

A Resolução 001/67, de 07 de novembro de 1967 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Rialma - contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe sobre as atribuições dos vereadores e membros da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos vereadores, além da organização das sessões e audiências.

O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares e dos partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.

 

Art. 1º - Esta Lei institui o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Rialma-Go. Inclusive as em regime especial das Fundações Públicas Municipais.

 

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei o servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

 

Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

 

Parágrafo Único - Os cargos públicos acessíveis a todos os brasileiros, são criados por Lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

 

Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em Lei.

Link: http://acessoainformacao.camararialma.go.gov.br/cidadao/legislacao/lei/id=232

 

LEI ORGÂNICA

 

A Lei Orgânica Municipal n° 492/90 - Art. 1 - O Município de Rialma integra, com autonomia política, administrativa e financeira, a República Federativa do Brasil e o Estado de Goiás, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado.

 

§ 1º - Todo o Poder do Município emana do seu povo, que o exerce por intermédio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.

 

 § 2º - O Município de Rialma organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e as Leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal.

 

§ 3º - São símbolos do Município de Rialma a Bandeira Municipal, o Hino e o Brasão, instituídos em Lei, que assegurem a representação da cultura, da tradição e da história de seu povo.

 

§ 4º - A cidade de Rialma e a sede do Governo do Município e lhe dá o nome.

 

§ 5º - O dia 16 de julho e a data magna municipal e o dia 31 de maio, feriado municipal, em comemoração à Padroeira da cidade Nossa Senhora das Graças.

Link: http://acessoainformacao.camararialma.go.gov.br/legislacao/lei/id=895

 

AS COMISSÕES

 

Art. 1. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Rialma, para o biênio 2019/2020, ficam assim constituídas:

 

Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Walmir Jose De Carvalho

Relator: Antônio Ferreira Borges Junior

Membro: Meire De Fátima Matias Mendes

 

Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Paulinelly Geraldo Carneiro

Relatora: Meire De Fátima Matias Mendes

Membro: Antônio Ferreira Borges Junior

 

Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas

Presidente: Walmir José De Carvalho

Relator: Paulinelly Geraldo Carneiro

Membro: Geraldo Arruda Pereira

 

Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Presidente: Jusleide Neris Rodrigues

Relator: Rodrigo Donizete Pinheiro

Membro: Ismael Rosa De Almeida

 

Art. 20 - A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato de que resultar sua criação, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas em blocos partidários.

 

Art. 21 - As comissões, em razão da matéria de sua competência, cabem:

 

I - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

II - Convocar secretários municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições;

III - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou comissões das autoridades ou entidades públicas;

IV - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

V - Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais, e setoriais de desenvolvimento local e sobre eles emitir parecer.

 

§ 1º - Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao presidente da câmara, que lhe permita emitir conceitos ou opiniões junto às comissões sobre projetos que nela se encontrem para estudos.

 

§ 2º - O presidente da Câmara enviará o pedido ao presidente da comissão, a quem compete deferir o requerimento, indicando, se for o caso, o dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração.

 

Art. 22 - As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhado ao ministério público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

 

SESSÕES PLENÁRIAS

 

A Câmara Municipal de Rialma tem quatro tipos de reuniões ou sessões: Ordinárias, Expediente, Ordem do Dia, Explicação Pessoal, Extraordinárias, Especiais e Secretas.

 

Ordinárias - Art. 18 - A Câmara Municipal reunir-se-á na sede do Município, em sessão legislativa ordinária, de primeiro (1º) de fevereiro a quinze (15) de julho, e de primeiro (1º) de agosto a vinte e três (23) de dezembro de cada ano.

 

§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de Lei de diretrizes orçamentárias.

 

 § 3º - Não poderá ser realizada mais de uma sessão ordinária ou extraordinária por dia, nada impedindo, todavia que uma e outra se realizem no mesmo dia.

 

§ 4º - A sessão legislativa extraordinária será convocada com três dias de antecedência pelo presidente da Câmara, pelo Prefeito e pela maioria dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante, devendo nela ser tratada somente a matéria que tiver motivado a convocação.

§ 5º - As reuniões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, comprovada, todavia, a impossibilidade de acesso aquele recinto, poderão ser realizadas em outro local, por decisão da maioria dos vereadores.

 

§ 6º - As sessões da Câmara serão sempre públicas e somente poderão ser abertas com a presença mínima de (1/3) um terço dos seus membros.

 

Parágrafo Único - Considerar-se-á presente a sessão o vereador que assinar o livro ou as folhas de presença até o início da ordem do dia e participar das votações.

 

Solene - Art. 19 - A Câmara reunir-se-á em sessão solene de instalação no dia (01) primeiro de janeiro, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do vereador mais votado, para a posse de seus membros e eleição da mesa diretora, assegurada, tanto quanto possível à representação das bancadas ou blocos partidários e vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.  

 

§ 1º - No ato da posse, todos, de pé, um dos vereadores, a convite do presidente, proferirá o compromisso seguinte:

 

§ 2º - A fixação dos dias e horários para a realização das sessões ordinárias dentro dos períodos da sessão legislativa será regulada pelo regimento interno, de conformidade com as necessidades dos trabalhos legislativos.

 

FUNÇÕES DO VEREADOR

 

Art. 14 - Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, salvo nos casos de injúria, difamação ou calunia ou nos previstos na Lei Federal.

 

Art. 15 - Os vereadores não poderão:

 

I - Desde a expedição do diploma;

a) - Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) - Aceitar cargo, função ou emprego remunerário nas constantes da alínea anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público, observado o disposto no artigo 38, I, IV e V, da Constituição Federal;

 

II - Desde a posse:

a) - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou nela exercer função remunerada;

b) - Ocupar cargo, função ou emprego de que sejam demissíveis “AD NATUM”, nas entidades referidas no inciso I, “A”;

c) - Patrocinar causa contra qualquer das entidades referidas no inciso I, “A”;

d) - Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo;

e) - Os vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receber informações.

 

§ 1º - Ao vereador, que seja servidor público, aplicam-se às normas seguintes:

 

I - Havendo compatibilidade de horário, exercerá cumulativamente seu cargo, função ou emprego, apercebendo-lhes as vantagens, sem prejuízo da remuneração da vereança;

II - Não havendo compatibilidade de horário, ficará afastado de seu cargo, função ou emprego, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração e contando-se lhe o tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

III - Afastado ou não de seu cargo, emprego ou função no serviço municipal, quando sujeito a avaliação de desempenho, tê-la-á, desde a posse, no conceito máximo;

IV - O exercício de vereança por servidor público se dará de acordo com as determinações da Constituição Federal.

 

§ 2º - O vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal e inamovível, de ofício, pelo tempo de duração de seu mandato.

 

DIVISÃO LEGISLATIVA

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES:

§  Legislar sobre assuntos de interesse local;

§  Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

§  Dispor sobre o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

§  Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;

§  Fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal.

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Rialma atende ao público em sua sede, localizada na Avenida Bernardo Sayão, n.º 255, Setor Amélia Brandão Rêgo (Centro).


Horário de atendimento ao público:

De segunda à sexta-feira, das 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs.

Horário das reuniões plenárias:

Todas as quartas-feiras de cada semana, a partir das 19:00hs.


ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Telefones: (624) 3307-1592 (central)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

§  Fale conosco: aqui é possível o contato direto com a Câmara Municipal ou com qualquer Vereador, para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc.

Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone.

 

§  Ouvidoria: da Câmara Municipal: aqui é possível enviar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.

Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, e-mail e telefone. *A identificação não é obrigatória. Caso o usuário opte em não fornecer seus dados de identificação, ele receberá um protocolo para consultar o andamento da sua manifestação.

 

§  Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): aqui é possível solicitar informação a respeito de diferentes assuntos da competência do Poder Legislativo municipal, tais como administração, educação, saúde, meio ambiente, trânsito e finanças, bem como acompanhar o seu status. Também é possível consultar quantas solicitações foram realizadas em um determinado período.

Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone.

 

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

 

a)      Seção de Informações ao Cidadão, Protocolo e Arquivo

 

O que é o serviço? identificação e preenchimento de formulário/requerimento, conforme orientação fornecida pelo setor. atendimento geral ao cidadão, Serviço de Informações ao Cidadão – SIC de que trata a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e de protocolo geral de documentos/requerimentos, com encaminhamento aos setores competentes.

 

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei n° 12.527/2011 poderão ser criados diretamente pelo usuário através de link específico existente no site da Câmara Municipal (http://acessoainformacao.camararialma.go.gov.br/cidadao/informacao/sic)

 

Canais de comunicação:

§  Telefone: 62 33071592

§  E-mail:  contato@camararialma.go.gov.br

§  Presencial:  Av. Bernardo Sayão n° 255, Rialma- GO

 

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

- Informações solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão): 20 dias prorrogáveis por mais 10, conforme a necessidade.

- Atendimento geral ao cidadão e protocolo de documentos: de imediato, respeitando-se apenas o tempo de espera para atendimento de até 20 minutos.

 

Mecanismos de Consulta: a consulta do andamento das solicitações originadas via SIC poderão ser acompanhadas através de um protocolo gerado no momento da criação da solicitação ou através de contato pelos canais de comunicação disponibilizados.

 

 

b)      Unidade de Serviços de Recursos Humanos

 

O que é o serviço? Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo municipal.

 

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: identificação e preenchimento de formulário/requerimento junto ao setor de Protocolo.

 

Canais de comunicação:

§  No link "OUVIDORIA", "formulário ouvidoria";

§  No link "CONTATO", opção "FALE CONOSCO", "formulário Fale Conosco;

§  No link "TRANSPARÊNCIA", opção "SIC", "formulário SIC";

§  Presencialmente - Avenida Bernardo Sayão, n.º 255, Setor Amélia Brandão Rêgo (Centro), junto ao Departamento Legislativo. Informações: contato@camararialma.go.gov.br – ou pelo telefone (62) 3307-1592.

 

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

30 (trinta) dias.

 

Mecanismos de Consulta:

Diretamente na sede da Câmara Municipal (Avenida Bernardo Sayão, n.º 255, Setor Amélia Brandão Rêgo (Centro), junto ao Departamento Legislativo. Informações: contato@camararialma.go.gov.br (62) 3307-1592.

 

TV CÂMARA

O que é o serviço?

 

Transmissão ao vivo das sessões da Câmara, disponibiliza agenda com datas e horários de realização da última e da próxima sessão a ser realizada.

 

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Não é necessário documentação

 

Canais de comunicação:

§  Site: http://www.camararialma.go.gov.br/

§  Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCoQp7oJ4rV0JA2UkbhYbL1w

 

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: Os links são atualizados sempre na quinta-feira subsequente a realização da última reunião ordinária, ou no dia subsequente a realização de reunião extraordinária quando houver.

 

Mecanismos de consulta:

Site: http://www.camararialma.go.gov.br/ na aba TV CÂMARA.

 

TRANSMISSÃO DE SESSÕES

O que é o serviço?

Transmissão das reuniões da Câmara ao vivo e em tempo real.

 

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Não é necessário documentação

 

Canais de comunicação:

§  Site: http://www.camararialma.go.gov.br/

§  Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCoQp7oJ4rV0JA2UkbhYbL1w

 

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: Todas as quartas-feiras às 19:00 horas ou em reuniões extraordinárias convocadas pelo prefeito com datas e horários a serem definidos.

 

Mecanismos de consulta:

Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCoQp7oJ4rV0JA2UkbhYbL1w

SERVIÇO DE OUVIDORIA

 

O que é o serviço? A ouvidoria pública é uma ferramenta de gestão importante para as câmaras, porque amplia o canal de comunicação com os cidadãos, garantindo o exercício da cidadania por meio do acesso à informação. Além de permitir que a câmara atue com maior eficiência para atender às necessidades da cidade. As críticas e sugestões realizadas pela comunidade a ouvidoria, quando analisadas, indicam quais são as tomadas de decisões mais assertivas.

 

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: as manifestações via Serviço de Ouvidoria poderão ser criadas diretamente pelo usuário através de link específico existente no site da Câmara Municipal (http://acessoainformacao.camararialma.go.gov.br/cidadao/ouvidoria/sugestao) ou através de identificação e preenchimento de formulário/requerimento, conforme orientação fornecida pelo setor de Protocolo.

 

Canais de comunicação:

§  Telefone: 62 33071592

§  E-mail:  contato@camararialma.go.gov.br

§  Presencial:  Av. Bernardo Sayão n° 255, Rialma- GO

 

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: 30 dias prorrogáveis por mais 30, conforme a necessidade.

 

Mecanismos de Consulta: a consulta do andamento das solicitações originadas via Ouvidoria poderá ser acompanhada através de um protocolo gerado no momento da criação da solicitação ou através de contato pelos canais de comunicação disponibilizados.

 

COMPROMISSO E PADRÃO DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO

 

A Câmara Municipal de Rialma, com o intuito de assegurar seu compromisso com a qualidade no atendimento ofertado aos usuários, apresenta abaixo a relação de aspectos considerados relevantes nos processos que envolvam atendimento aos usuários.

 

O que é o serviço?

§  Legislar sobre assuntos de interesse local;

§  Fiscalizar a atuação do Poder Executivo Municipal;

§  Atender a População;

 

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone. Mas a identificação não é obrigatória.

 

Canais de comunicação:

§  Telefone: 62 33071592

§  E-mail:  contato@camararialma.go.gov.br

§  Presencial:  Av. Bernardo Sayão n° 255, Rialma- GO

 

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço:

Prazo máximo de 30 dias

 

Mecanismos de consulta:

Site: http://www.camararialma.go.gov.br

 

VEREADORES ELEITOS DA CÂMARA DE RIALMA (2017-2020)

 

 

Antônio Ferreira – Vereador

 

Geraldo Arruda - Vereador

 

Henia Alves - Vereadora

 

Ismael Rosa - Vereador

 

Jusleide Neris - Vereadora

 

Meire Matias - Vereadora

 

Paulinelly Carneiro - Vereador

 

Rodrigo Pinheiro - Vereador

 

Walmir de Carvalho – Vereador

 

 

O controle social é um dever e um direito de todos. O Poder Legislativo é a Casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviços à população.

 

 

Acompanhe e atualize-se pelo nosso site: http://www.camararialma.go.gov.br