Câmara prorroga a suspensão das atividades em razão da pandemia do Coronavírus
A Câmara de Vereadores de Rialma, CONSIDERANDO o Ato
Administrativo n.º 001/20, de 17 de março de 2020, que trata de
procedimentos administrativos em razão da Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30
de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria no 188/GM/MS, de 4 de
fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do
corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção
humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o
Decreto 9.645, de 03 de abril de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que
alterou o Decreto 9.633, de 13 de março de 2020, prorrogando a decretação de
situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em decorrência da
disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), até o dia 19 de abril de
2020; e ainda, CONSIDERANDO a Nota Técnica nº: 1/2020 -
GAB- 03076, do Secretário Estadual de Saúde, que traz recomendações aos órgãos
da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro
setor, relacionadas à prevenção e tratamento da COVID-19,
resolveu estender a suspensão de todas as atividades legislativas e
administrativas do Poder Legislativo de Rialma-Goiás, até o dia 19 de abril de
2020.
A interrupção dos trabalhos será
compensada posteriormente com sessões no período matutino e vespertino.
Entretanto, os Servidores e Parlamentares poderão ser convocados em caráter
extraordinário, quando necessário. Outrossim, continuam suspensos os prazos nos
processos administrativos em curso, exceto os procedimentos licitatórios.