O papel do Vereador - Apresentação - Câmara Municipal de Rialma

O papel do Vereador

Apresentação

A Câmara Municipal de Rialma possui 9 vereadores. Eles foram eleitos pelo voto popular, e representam a comunidade rialmense. Cabe aos parlamentares legislarem assuntos de interesse coletivo, por meio de Projetos de Lei, requerimentos, emendas, projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, assim como elaborarem leis municipais. 

Os vereadores fiscalizam à administração pública no que diz respeito às obras em andamento e gastos públicos. Participam também das comissões da Câmara, que discutem projetos em tramitação de autoria do Executivo e outros assuntos em pauta.


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Regimento Interno - Art. 67 - Os vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.


Art. 68 - Compete ao Vereador:


I - Participar de todas as discussões e deliberações de Plenário;


II - Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;


III - Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;


IV - Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões permanentes;


V - Participar de Comissões temporárias;


VI - Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do Plenário.


Art. 69 - São obrigações e deveres do Vereador:


I - Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios;


II - Comparecer decentemente trajado as sessões, na hora pré-fixada;


III - Votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.


IV - Obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;


V - Residir no território do Município;


VI - Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhes pareçam contrárias ao interesse público.