O papel do Vereador
Apresentação
________________________________________________________________________________________________________________
Regimento Interno - Art. 67 - Os vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Art. 68 - Compete ao Vereador:
I - Participar de todas as discussões e deliberações de Plenário;
II - Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III - Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões permanentes;
V - Participar de Comissões temporárias;
VI - Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do Plenário.
Art. 69 - São obrigações e deveres do Vereador:
I - Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios;
II - Comparecer decentemente trajado as sessões, na hora pré-fixada;
III - Votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.
IV - Obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V - Residir no território do Município;
VI - Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhes pareçam contrárias ao interesse público.